Sumário
De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto Regulamentar n.º 25/90, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que regulamenta alguns aspectos da Lei n.º 1/89, sobre a protecção nas incapacidades permanentes resultantes de paramiloidose familiar, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252 (2.º suplemento), de 31 de Outubro de 1990
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração de rectificação ao Decreto Regulamentar n.º 25/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252 (2.º suplemento), de 31 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «independentemente disso, de o deixar de ter» deve ler-se «independentemente disso, de o doente deixar de ter».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.