Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1082-A/90, do Ministério do Comércio e Turismo, que revoga o n.º 4.º da Portaria n.º 1028/83, de 9 de Dezembro, na sua nova redacção introduzida pelo n.º 1.º da Portaria n.º 80/84, de 3 de Fevereiro, que determina que em todos os estabelecimentos que prestam serviços de cafetaria seja obrigatória a afixação dos preços dos serviços que prestam, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 247 (suplemento), de 25 de Outubro de 1990
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 1082-A/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 247 (suplemento), de 25 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê:
Revoga o n.º 4.º da Portaria n.º 1028/83, de 9 de Dezembro, na sua nova redacção introduzida pelo n.º 1.º da Portaria n.º 80/84, de 3 de Fevereiro, que determina que em todos os estabelecimentos que prestam serviços de cafetaria seja obrigatória a afixação dos preços dos serviços que prestam.
deve ler-se:
Revoga o n.º 4.º da Portaria n.º 1028/83, de 9 de Dezembro, na sua nova redacção introduzida pelo n.º 1.º da Portaria n.º 80/84, de 3 de Fevereiro. Desobriga os estabelecimentos constantes do quadro I anexo àquela portaria de comunicar à Direcção-Geral de Inspecção Económica os preços dos produtos de cafetaria.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.