Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/11/1990
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 320/90, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera o Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto (regime jurídico das empreitadas e fornecimento de obras públicas), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 15 de Outubro de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 320/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 15 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Artigo 51.º

Modalidades de concurso limitado

1 - ...

2 - ...

3 - [...] nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º, a apresentar [...]

deve ler-se:

Artigo 51.º

Modalidades de concurso limitado

1 - ...

2 - ...

3 - [...] nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 111.º, a apresentar [...]

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Novembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.