Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321-A/90, do Ministério das Finanças, que transforma a empresa pública Banco Português do Atlântico, E. P., em sociedade anónima com a denominação de Banco Português do Atlântico, S. A., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238 (suplemento), de 15 de Outubro de 1990
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 321-A/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238 (suplemento), de 15 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê «correspondentes a 25% do total a alienar referido no n.º 1 do artigo 4.º» deve ler-se «correspondentes a 25% do total a alienar referido no n.º 1.».
No n.º 2 do artigo 4.º dos estatutos anexos ao decreto-lei, onde se lê «é representado por 20000000000 de acções» deve ler-se «é representado por 20000000 de acções».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.