Declaração

Tipo
Declaração
Data
25/07/1970
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Saúde e Assistência - 14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde e Assistência, por seu despacho de 7 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral de Saúde

Artigo 33.º «Outros encargos»:

N.º 3) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Da alínea 3 «Subsídios a centros de estudo e outros organismos e para cursos de actualização e aperfeiçoamento médico-sanitário e de formação de outro pessoal de saúde pública e de educação sanitária» ... -150000$00

Para a alínea 1 «Subsídios a organismos especiais de sanidade»:

Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge ... +150000$00

14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Julho de 1970. - O Chefe da Repartição, Anselmo Dias Simões.