Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1110-I/89, que altera a redacção dos artigos 9.º, 13.º, 14.º, 16.º e 19.º do anexo à Portaria n.º 40-A/86, de 29 de Janeiro, que aprovou o Regulamento de Tarifas e Taxas de Administração do Porto de Sines, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 297 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1989
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 1110-I/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 297 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º, onde se lê «100700$00» deve ler-se «100100000$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.