Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 420/85, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que reconhece aos funcionários do Estado e dos corpos administrativos de Timor o direito ao ingresso no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 22 de Outubro de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 420/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 22 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê:
1 - Os mesmos funcionários [...] indeferimento liminar.
o ingresso no quadro geral de adidos ou no QEI deverá [...] Administração Pública.
3 - Sempre que [...] indeferimento liminar.
deve ler-se:
1 - Os mesmos funcionários [...] indeferimento liminar.
2 - O requerimento solicitando o ingresso no QEI deverá [...] Administração Pública.
3 - Sempre que [...] indeferimento liminar.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.