Sumário
De terem sido rectificadas as Resoluções da Região Autónoma da Madeira n.º 1/90/M, que aprova a seguinte proposta de lei: «Revoga o n.º 11 do artigo 14.º da Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro», e 2/90/M, que aprova a seguinte proposta de lei: «Valor mínimo das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral da Segurança Social», publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 6 de Abril de 1990
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a numeração das resoluções da Região Autónoma da Madeira publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 6 de Abril 1990, cujos originais se encontram arquivados nesta Secretaria-Geral, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário e no texto, onde se lê:
Região Autónoma da Madeira
Assembleia Legislativa Regional
deve ler-se:
Região Autónoma da Madeira
Assembleia Legislativa Regional
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.