Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/12/1970
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 4.º e 11.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 26 de Novembro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 11.º

Direcção-Geral das Construções Escolares

Artigo 104.º «Construções e obras novas»:

N.º 1) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Da alínea 2 «Outras construções» ... -300000$00

Para a alínea 1 «Escolas do magistério primário» ... +300000$00

Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração mereceu, por despacho de 15 do corrente mês, o acordo prévio de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Dezembro de 1970. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.