Declaração

Tipo
Declaração
Data
17/08/1970
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 2.º do orçamento de Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 27 de Julho findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 2.º

Secretaria-Geral

Artigo 23.º «Encargos administrativos»:

N.º 3) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Da alínea 6 «Instalação e funcionamento de serviços» ... -55000$00

Para a alínea 3 «Missões especiais de serviço oficial» ... +55000$00

Mereceu a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 29 de Julho findo.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Agosto de 1970. - Pelo Chefe da Repartição, Manuel da Silva Salgueiro.