Declaração

Tipo
Declaração
Data
17/08/1970
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - 9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 13.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina, por seu despacho de 1 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 13.º

Organismos dependentes

Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina

Artigo 111.º «Outros encargos»:

Do n.º 4) «Intercâmbio com estabelecimentos congéneres estrangeiros» ... -10000$00

Para o n.º 2) «Excursões escolares» ... +10000$00

9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Agosto de 1970. - O Chefe da Repartição, João S. Paes.