Declaração

Tipo
Declaração
Data
26/06/1967
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 6 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

Instituto Industrial de Coimbra

Artigo 822.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -250000$00

Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

Professores ordinários e auxiliares provisórios, preparadores e mestres provisórios ... +250000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 47447, de 30 de Dezembro último, esta alteração mereceu, por despacho de 12 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Junho de 1967. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.