Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário»:
Alínea 2 «Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... -200000$00
Para o n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno, nos termos do artigo 60.º da lei orgânica» ... +200000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º «Despesas de comunicações»:
Do n.º 3) «Transportes» ... -5000$00
Para o n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +5000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 26 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.