Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/12/1967
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico



Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário»:

Alínea 2 «Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... -200000$00

Para o n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno, nos termos do artigo 60.º da lei orgânica» ... +200000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º «Despesas de comunicações»:

Do n.º 3) «Transportes» ... -5000$00

Para o n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +5000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 26 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.