Declaração

Tipo
Declaração
Data
12/06/1970
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Saúde e Assistência - 14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde e Assistência, por seu despacho de 22 de Maio corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral dos Hospitais

Artigo 75.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Do subnúmero 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais da Rainha D. Leonor, etc. ... -400000$00

Para o subnúmero 12 «Outras modalidades de assistência» ... +400000$00

14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Maio de 1970. - O Chefe da Repartição, Anselmo Dias Simões.