Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 351/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece medidas de transição a implementar aquando da introdução do sistema fiscal do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) relativamente a deduções e destinadas a evitar uma dupla tributação de certos bens já tributados em imposto de transacções, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 26 de Agosto de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 351/85, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 195, de 26 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam.
No quarto parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Adoptam» deve ler-se «Adoptam-se».
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê «entre 1 de Abril e 30 de Junho de 1985» deve ler-se «entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 1985».
No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «parte dos quais» deve ler-se «parte das quais».
No artigo 3.º, onde se lê «Julho de 1985» deve ler-se «Janeiro de 1986».
No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê «artigo 7.º» deve ler-se «artigo 70.º», onde se lê «Julho de 1985» deve ler-se «Janeiro de 1986» e onde se lê «30 de Junho de 1985» deve ler-se «31 de Dezembro de 1985».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.