Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/08/1969
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 12 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos

Artigo 71.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 1) «Publicidade e propaganda (inclui verba para publicação do Anuário dos Serviços Hidráulicos)» ... -3570$00

Para o n.º 3) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Alínea 3 «Outras despesas não especificadas» ... +3570$00

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Agosto de 1969. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.