Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1985
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 63/85, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, que dá nova redacção ao n.º 3.º do Despacho Normativo n.º 164/84, de 9 de Novembro, que aprova o preço por tonelada à porta do fabricante, aos fabricantes de amoníaco, destinado a adubos para consumo no continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 30 de Julho de 1985



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo n.º 63/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 30 de Julho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «2.º Este despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 1985» deve ler-se «2.º Este despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 1982».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Agosto de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.