Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 358/89, do Ministério do Emprego e da Segurança Social que define o regime jurídico do trabalho temporário exercido por empresas de trabalho temporário, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 17 de Outubro de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 358/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 17 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, alínea e), onde se lê «membro da direcção, tantando-se de pessoa colectiva» deve ler-se «membro da direcção, tratando-se de pessoa colectiva».
No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê «ser favorável ao execício da actividade» deve ler-se «ser favorável ao exercício da actividade».
No artigo 9.º, n.º 7, onde se lê «tenha sido atingida a duação máxima prevista» deve ler-se «tenha sido atingida a duração máxima prevista».
No artigo 31.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «se verifique a omissão das mensões previstas nas alíneas» deve ler-se «se verifique a omissão das menções previstas nas alíneas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.