Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 3/88/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece disposições necessárias à execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1988, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1988
Declaração
Segundo comunicação da Região Autónoma dos Açores, o Decreto Legislativo Regional n.º 3/88/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 10.º, n.º 4, alínea a), onde se lê «A entrada de folhas, requisições e outros elementos de levantamento de fundos» deve ler-se «A entrada de folhas, requisições e outros documentos de levantamento de fundos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.