Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1983
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral, SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Regional n.º 2/83/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece normas relativas à publicação, identificação e formulário dos diplomas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 28 de Fevereiro de 1983



Declaração

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, a Resolução da Assembleia Regional n.º 2/83/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 28 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

A Assembleia Regional dos Açores, consultada lativamente ao mesmo nos seguintes termos:

1 - Na generalidade, o projecto não levanta quais- acerca do projecto de lei n.º 370/II, sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas pendentes na Assembleia da República, pronuncia-se requer objecções de fundo.

deve ler-se:

A Assembleia Regional dos Açores, consultada acerca do projecto de lei n.º 370/II, sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas pendentes na Assembleia da República, pronuncia-se relativamente ao mesmo nos seguintes termos:

1 - Na generalidade, o projecto não levanta quaisquer objecções de fundo.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.