Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1989
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 251/89, do Ministério do Comércio e Turismo, que estatuir a possibilidade de aprovação dos processos de empreendimentos turísticos independentemente de quaisquer outras formalidades, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 8 de Agosto de 1989



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 251/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 8 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No início do preâmbulo, onde se lê «O Decreto-Lei n.º 326/86, de 30 de Setembro» deve ler-se «O Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1989. - Pelo Secretário-Geral, José Serra, Director dos Serviços Administrativos.