Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 272/89, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que estabelece regras de aplicação e o regime sancionatório das normas comunitárias sobre regulamentação social e aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 272/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 9.º, n.º 2, alínea c), onde se lê «os registos referidos no n.º 2 do artigo 3.º,» deve ler-se «os registos referidos na alínea b) do artigo 3.º,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.