Declaração

Tipo
Declaração
Data
12/04/1977
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral, PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 122/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 122/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

É eliminado o texto do artigo 34.º

Os artigos 35.º, 36.º, 37.º e 38.º passam, respectivamente, a artigos 34.º, 35.º, 36.º e 37.º

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.