Declaração

Tipo
Declaração
Data
23/07/1977
Diário da República
N.º 169/1977, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério do Plano e Coordenação Económica - 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 391/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho


Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 391/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, alínea b), onde se lê: «..., quando se trate de infracção do sinal 51, de 30$00 a 1500$00, ...», deve ler-se: «..., quando se trate de infracção do sinal 51, de 300$00 a 1500$00, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.