Declaração

Tipo
Declaração
Data
07/08/1970
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral, SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizado o Ministro da Defesa Nacional a convocar para serviço militar os oficiais médicos do quadro de complemento abrangidos pelo n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 2135, alterado pelo artigo único da Lei n.º 2/70, desde que se verifiquem as condições expressas no n.º 4 do mesmo artigo



Declaração

Para os devidos efeitos se faz público que o Conselho de Ministros, por resolução de 28 do corrente mês, decidiu autorizar o Ministro da Defesa Nacional a convocar para serviço militar os oficiais médicos do quadro de complemento abrangidos pelo n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 2135, alterado pelo artigo único da Lei n.º 2/70, de 19 de Março de 1970, desde que se verifiquem as condições expressas no n.º 4 do mesmo artigo.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.