Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/09/1985
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral, PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 506/85, dos Ministérios da Administração Interna e da Indústria e Energia, que altera o Regulamento sobre a Segurança nas Instalações de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/79, de 23 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 25 de Julho de 1985



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria n.º 506/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 25 de Julho de 1985, cujo original, se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro I, na coluna respeitante à divisão de risco 1.2, onde se lê «Risco de projecção» deve ler-se «Risco de projecções».

Na coluna respeitante à divisão de risco 1.1 (sem projecções de estilhaços metálicos), na 7.ª categoria, onde se lê «acetato de cobre» deve ler-se «acetiteto de cobre».

No quadro II, na 3.ª coluna de categorias, na parte respeitante à armazenagem de produtos da divisão de risco 1.3 com produtos da divisão de risco 1.3, onde se lê «8.ª» deve ler-se «(c) 8.ª».

Na nota localizada na parte inferior, onde se lê «respeitante» deve ler-se «respeitantes».

Na tabela I, na coluna respeitante à divisão de risco 1.2, onde se lê «Projecções» deve ler-se «Projecções (1)».

Na nota 2, localizada na parte inferior, onde se lê «AN-FC» deve ler-se «AN-FO».

Na tabela II, no título, onde se lê «à superfície (valores de D)» deve ler-se «à superfície (1) (valores de D)».

Na coluna respeitante à divisão de risco 1.1, onde se lê «Explosão em massa (1)» deve ler-se «Explosão em massa».

Na nota 2, localizada na parte inferior, onde se lê «AN-FC» deve ler-se «AN-FO» e na mesma nota, onde se lê «no n.º 4 do artigo 1.º» deve ler-se «no n.º 4 do artigo 15.º».

Na tabela III, na nota 2, localizada na parte inferior, onde se lê «55 mm» deve ler-se «55 m» e na mesma nota, onde se lê «65 mm» deve ler-se «65 m».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.