Declaração

Tipo
Declaração
Data
08/08/1970
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seu despacho de 26 de Junho findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral dos Serviços Centrais

Serviços externos do Ministério

Artigo 38.º «Outros encargos»:

N.º 6) «Subsídios a consulados não de carreira e vice-consulados»:

Do em Amsterdão ... -81000$00

Do em Darwin ... -24000$00

Do em Fall River ... -21000$00

Do em Koepang ... -2000$00

... -128000$00

Para o em Nanci ... +128000$00

Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, estas alterações mereceram, por despacho de 8 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Julho de 1970. - Pelo Chefe da Repartição, Rui do Carmo Caeiro.