Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/04/1970
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico



Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração, tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Outros encargos»

Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:

Alínea 2 «Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... -300000$00

Para o n.º 13) «Missões extraordinárias de serviço público no País, no ultramar e no estrangeiro (artigo 78.º da lei orgânica)» ... +300000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 18 de Abril de 1970. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.