Declaração

Tipo
Declaração
Data
02/06/1970
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 5 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

Teatro Nacional de S. Carlos

Artigo 681.º «Outros encargos»:

Do n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:

Alínea 5 «Escola do Corpo Coral do Teatro» ... -34200$00

Do n.º 2) «Subsídios não reembolsáveis no todo ou em parte»:

Alínea 1 «Espectáculos a cargo de entidades que utilizam o Teatro» ... -10800$00

Alínea 2 «Espectáculos realizados por diversas entidades com fins beneficentes ou outros» ... -30000$00

... -75000$00

Para o n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:

Alínea 2 «Temporada de Ópera» ... +75000$00

Esta alteração mereceu, por despacho de 8 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Maio de 1970. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.