Declaração

Tipo
Declaração
Data
04/06/1968
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 18 de Maio de 1968, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 4.º

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

De:

Artigo 53.º, n.º 2), alínea 21 «Liceus» ... -1000000$00

Artigo 53.º, n.º 2), alínea 27 «Convento de Arouca (adaptação para cedência aos Salesianos)» ... -200000$00

Artigo 53.º, n.º 2), alínea 28 «Convento de Lorvão (adaptação a hospital de alienados)» ... -750000$00

Artigo 53.º, n.º 2), alínea 34 «Outros edifícios públicos» ... -1250000$00

... 3200000$00

Para:

Artigo 53.º, n.º 2), alínea 1 «Castelos e monumentos nacionais» ... +2200000$00

Artigo 53.º, n.º 2, alínea 22 «Escolas técnicas» ... +1000000$00

... 3200000$00

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Maio de 1968. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.