Declaração

Tipo
Declaração
Data
21/06/1968
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério das Finanças - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido adoptadas as directivas monetárias para as transacções de comércio externo entre a zona monetária portuguesa e a zona de ocupação soviética da Alemanha



Declaração

De harmonia com as normas publicadas no Diário do Governo n.º 30, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1948, em vigor por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, com a rectificação publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 24 de Maio de 1965, e com o despacho ministerial de 5 do corrente mês, passaram a ser adoptadas as directivas monetárias seguintes para as transacções de comércio externo entre a zona monetária portuguesa e a zona de ocupação soviética da Alemanha:

Moeda de liquidação

Exportação:

Escudos (c/ clearing) ou mark da Deutsche Demokratische Republik (c/ clearing).

Importação:

Mark da Deutsche Demokratische Republik (c/ clearing).

Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Junho de 1968. - O Secretário-Geral, Aureliano dos Anjos Felismino.