Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/05/1990
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 141/90, do Ministério da Indústria e Energia, que estabelece o novo regime jurídico do acesso às actividades de prospecção, prospecção e pesquisa, avaliação e exploração de petróleo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 141/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea d) do artigo 68.º (caducidade), onde se lê «A verificação de qualquer facto que impossibilite, total ou definitivamente, o cumprimento das obrigações assumidas.» deve ler-se: «A verificação de qualquer facto que impossibilite, total ou definitivamente, o cumprimento das obrigações assumidas.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.