Declaração

Tipo
Declaração
Data
23/06/1977
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Resolução n.º 79/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 13 de Abril



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Resolução n.º 79/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 13 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «O referido empréstimo será amortizado em vinte e quatro semestralidades, a contar do quarto ano contratual, e vencerá juros à taxa de 8,5% ao ano, ...», deve ler-se: «O referido empréstimo será amortizado em vinte e quatro semestralidades, a contar do terceiro ano contratual, e vencerá juros à taxa de 8,7% ao ano, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.