Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/02/1990
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 11/90, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Regulamento de Segurança de Barragens, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 6 de Janeiro de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 11/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 6 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No terceiro parágrafo, onde se lê «O presente projecto de diploma» deve ler-se «O presente diploma».

No artigo 3.º, alínea cc), onde se lê «planeamento de modo» deve ler-se «planeamento do modo», e na alínea dd), onde se lê «os esclarecimento das suas condições» deve ler-se «o esclarecimento das suas condições».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.