Sumário
De ter sido rectificado o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio a aplicar na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Dezembro de 1989, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 20 de Janeiro de 1990
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 20 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «Marco da República Democrática Alemã - 0,1211» deve ler-se «Marco da República Democrática Alemã - 0,0121».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.