Tipo
Declaração
Data
01/06/1976
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 320/76, de 4 de Maio, que introduz alterações ao Código de Processo Penal - Habeas corpus
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 320/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 4 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
«... é consagrada em 1976 ...», deve ler-se:
«... é consagrada em 1679 ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.