Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/05/1990
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 49/90, do Ministério das Finanças, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro (Regime Fiscal dos Tabacos), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 10 de Fevereiro de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 49/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 10 de Fevereiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 3, onde se lê «A partir de 1 de Janeiro de 1991 não poderão» deve ler-se «A partir de 1 de Julho de 1991 não poderão».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.