Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1989
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Presidência da República, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 621/89, dos Ministérios da Administração Interna e do Emprego e da Segurança Social, que estabelece os termos e as condições para a concretização do direito dos bombeiros abrangidos pelos regimes contributivos de segurança social a bonificação das pensões de reforma por invalidez, velhice e de sobrevivência, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1989



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria n.º 621/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 2.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «aquele diploma estabeleceu no respectivo artigo 23.º o direito dos bombeiros» deve ler-se «aquele diploma estabeleceu no respectivo artigo 22.º o direito dos bombeiros».

No 3.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «à semelhança do previsto no artigo 22.º do mesmo diploma para os bombeiros» deve ler-se «à semelhança do previsto no artigo 21.º do mesmo diploma para os bombeiros».

No 4.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «nomeadamente os respeitantes ao pagamento das contribuições correspondentes, são conforme previstos no n.º 2 do artigo 23.º daquele decreto-lei,» deve ler-se «nomeadamente os respeitantes ao pagamento das contribuições correspondentes, são conforme previstos no n.º 2 do artigo 22.º daquele decreto-lei,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.