Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/10/1988
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 360/88, do Ministério da Saúde, que estende a médicos que presidam a órgãos de direcção de centros de saúde a opção pelo regime de dedicação exclusiva, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro de 1988



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 360/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê «Decreto-Lei n.º 310/88, de 3 de Agosto.» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.