Declaração

Tipo
Declaração
Data
17/12/1969
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 49367, que regula o desempenho das funções de direcção das actividades de natureza cultural e pedagógica exercidas nas províncias ultramarinas



Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 49367, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Educação, no Diário do Governo, n.º 262, de 8 do mês findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 21.º, onde se lê: «... para o provimento dos lugares de subinspector escolar ...», deve ler-se: «... para o provimento dos lugares de subdirector escolar ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.