Declaração

Tipo
Declaração
Data
10/09/1969
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido fixados os salários diários a abonar durante o 2.º semestre do corrente ano aos indivíduos assalariados eventualmente para substituírem os carcereiros e guardas prisionais em serviço nos estabelecimentos prisionais regionais e comarcãos cuja vigilância esteja entregue a uma só pessoa



Declaração

Declara-se, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 18 de Julho e 21 de Agosto do ano em curso, foram fixados os seguintes salários diários a abonar durante o 2.º semestre do corrente ano aos indivíduos assalariados eventualmente para substituírem os carcereiros e guardas prisionais em serviço nos estabelecimentos prisionais regionais e comarcãos cuja vigilância esteja entregue a uma só pessoa:

Nos estabelecimentos prisionais regionais e comarcãos de capitais de distrito ... 40$00

Nos das restantes localidades ... 30$00

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 28 de Agosto de 1969. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.