Declaração

Tipo
Declaração
Data
04/07/1969
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério das Finanças - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido adoptadas as directivas monetárias para as transacções de comércio externo entre a zona monetária portuguesa e o Chile



Declaração

De harmonia com as normas publicadas no Diário do Governo n.º 30, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1948, em vigor por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, e com o despacho ministerial de 28 de Maio do corrente ano, passaram a ser adoptadas as directivas monetárias seguintes para as transacções de comércio externo entre a zona monetária portuguesa e o Chile:

Moeda de liquidação:

Exportação:

Escudos ou qualquer das seguintes moedas: coroas dinamarquesas, coroas norueguesas, coroas suecas, Deutschemark, florins, francos belgas, francos franceses, francos suíços, libras, liras, xelins austríacos ou dólares dos Estados Unidos.

Importação:

Qualquer das seguintes moedas: coroas dinamarquesas, coroas norueguesas, coroas suecas, Deutschemark, florins, francos belgas, francos franceses, francos suíços, libras, liras, xelins austríacos ou dólares dos Estados Unidos.

Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Junho de 1969. - O Secretário-Geral, Aureliano Felismino.