Declaração

Tipo
Declaração
Data
09/10/1961
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério das Corporações e Previdência Social - 13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social por seu despacho de 31 de Agosto findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 4.º

Magistratura do Trabalho

Tribunais do trabalho

Artigo 72.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 2) «Para pagamento das cédulas de presença aos peritos médicos dos tribunais do trabalho ...» ... -6000$00

Para o n.º 3) «Despesas com autópsias, exames radiológicos e laboratoriais e outras despesas respeitantes a processos de acidentes de trabalho ...» ... +6000$00

13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Setembro de 1961. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.