Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1111/89, dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, que actualiza as taxas devidas pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 29 de Dezembro de 1989
Declaração
Segundo comunicação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Ministério da Indústria e Energia), a Portaria n.º 1111/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 29 de Dezembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Nas taxas devidas pelas «Marcas de artífices», onde se lê:
Registo ... 1500$00
deve ler-se:
Pedido ... 1500$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.