Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1985
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 72/85, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que estabelece medidas relativas à formação de agentes de desenvolvimento em matéria de emprego e formação profissional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 10 de Agosto de 1985



Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e Segurança Social, o Despacho Normativo n.º 72/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 10 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No parágrafo do preâmbulo, onde se lê «as diversas experiências e projectos concebidos» deve ler-se «as diversas experiências e projectos conhecidos».

No n.º 1, onde se lê «Para os efeitos do presente [...], de entre» deve ler-se «Para os efeitos do presente [...], de entre os seguintes grupos de pessoas com o mínimo de 3 anos de experiência profissional»

No n.º 3, onde se lê «A formação dos agentes de desenvolvimento deve prosseguir» deve ler-se «A formação dos agentes de desenvolvimento deve ter uma duração anual de 400 horas e prosseguir».

No n.º 14.2.2, onde se lê «Custos com a selecção de candidatos e agentes» deve ler-se «Custos com a selecção dos candidatos a agentes».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.