Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/12/1990
Diário da República
N.º 300/1990, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 400/90, de 19 de Dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 402/86, de 3 de Dezembro (cria na Presidência do Conselho de Ministros o Instituto de Promoção Turística - IPT), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 17 de Dezembro de 1990


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que no Decreto-Lei n.º 400/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 17 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, por lapso a menção da promulgação e da referenda não foram publicadas, pelo que se procede à sua publicação:

Promulgado em 10 de Dezembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Dezembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1900. - O Secretário-Geral, França Martins.