Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 393/90, dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, que estabelece os montantes disponíveis dos contingentes pautais de direito nulo a redistribuir pelas empresas que em 1989 efectuaram importações de produtos contemplados nos Decretos-Leis n.os 496/88 e 447/89, de 30 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de Maio de 1990
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o anexo I da Portaria n.º 393/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na col. «Designação das mercadorias», na 1. 14 onde se lê «- Com Melt Index (190ºC/2,16 kg) inferior a 0,1» deve ler-se «- Com Melt Index (190ºC/2,16 kg) superior a 0,1» e na 1. 36, onde se lê «- Poliésteres-polióis (com viscosidade igual ou superior a 10000 mPas a 25ºC)» deve ler-se «- Poliésteres-polióis (com viscosidade igual ou superior a 19000 mPas a 25ºC».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.