Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 80928 contos
Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 105-A/90, de 23 de Março:
(ver documento original)
Nos originais dos processos relativos às alterações orçamentais constantes da presente declaração constam os despachos ministeriais para a sua materialização.
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Maio de 1990. - O Director, Eduardo Dias Sequeira.