Declaração

Tipo
Declaração
Data
21/09/1989
Diário da República
N.º 218/1989, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 624/89 do Ministro do Comércio e Turismo, que sujeita ao regime de preços máximos os preços de venda dos vinhos maduros comuns de consumo, brancos, tintos ou rosés, no continente, a partir de 16 de Agosto de 1989. Revoga a Portaria n.º 559-A/89, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1989


Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria n.º 624/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea a) do n.º 3, onde se lê:

a) Que os preços a que se refere a alínea a) estão calculados com base numa graduação de 11º.

deve ler-se:

a) Que os preços a que se refere o número anterior estão calculados com base numa graduação de 11º.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.