Sumário
De ter sido rectificada a Lei n.º 43/87, que autoriza o Governo a alterar os artigos 132.º, 144.º e 386.º do Código Penal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 297 (3.º suplemento), de 28 de Dezembro de 1987
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei n.º 43/87, inserida no Diário da República, 1.ª série, n.º 297 (3.º suplemento), de 28 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nos serviços competentes da Assembleia da República, foi publicada com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «Referendada em 19 de Dezembro de 1987» deve ler-se «Referendada em 28 de Dezembro de 1987».
Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1988. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Fernando Augusto Simões Alberto.